Estatuto


ESTATUTO DO MOTO GRUPO PARAÍBAS DO ASFALTO

CAPÍTULO I

Do Moto Grupo Paraíbas do Asfalto e seus Objetivos e Princípios

Art. 1º - O Moto Grupo denominado Paraíbas do Asfalto, fundado em 18 de dezembro de 2011, é uma entidade recreativa e social, sem fins lucrativos, domiciliado na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - Constituem objetivos do Moto Grupo:

I - Realizar viagens, passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.

II - Estimular o uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.

III - Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados, desenvolvendo entre os motociclistas o espírito de amizade, solidariedade e respeito.

IV - Zelar pela defesa dos direitos dos associados.

V - Estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.

VI - Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades, divulgando o nome do Moto Grupo em todo território nacional.

VII - Desenvolver a responsabilidade social, colaborando com assistência as instituições de caridade, incentivar a proteção do meio ambiente, e prestar, quando possível, serviços de utilidade pública à comunidade.

Art. 3º - Os seguintes princípios orientam a conduta dos associados do Moto Grupo Paraíbas do Asfalto:

I - Princípio do Respeito - Ser urbano, educado e respeitoso com todos os integrantes do Moto Grupo e com seus familiares, assim como com os integrantes de outros motos clubes.

II - Princípio da Indivisibilidade - O associado não abandonará o grupo em viagens ou passeios, exceto por motivos de força maior, devendo seguir a programação definida.

III - Princípio da Perseverança - Cada integrante será o elo de uma corrente e como tal deverá ser constante e firme na busca pelo fortalecimento e a continuidade do Moto Grupo Paraíbas do Asfalto.

IV - Princípio do Autocontrole - Em momento algum um  associado do Moto Grupo Paraíbas do Asfalto perderá seu controle emocional no trato com os colegas do Moto Grupo ou com integrantes de outros motos clubes, mesmo em situações complexas


CAPÍTULO II

Dos Sócios do Moto Grupo Paraíbas do Asfalto

Art. 4º - São categorias de sócios:

I - Fundador - são aqueles que assinaram a ata de fundação do Moto Grupo Paraíbas do  Asfalto

II - Efetivos - os que se filiaram ao Moto Grupo após a fundação.

III - Dependentes - são as mulheres ou maridos e os filhos de cada sócio, fundador ou efetivo, mesmo na condição de viúvos ou órfãos.

IV - Honorários - aqueles que, a juízo da Diretoria e com aprovação em Assembléia Geral, tiverem prestado relevantes serviços ao Moto Grupo, ao motociclismo ou a sociedade, que os torne dignos desta honraria.

Art. 5º - O Moto Grupo Paraíbas do Asfalto, sem distinção ou discriminação de qualquer qualidade, terá a seguinte denominação para os seus sócios:

I - MEMBRO EFETIVO – motociclista, homem ou mulher, habilitado, possuidor e freqüente usuário de motocicleta ou triciclo, que seja sócio fundador ou efetivo, com direito a votar em todas as decisões do Moto Grupo;

II - Receberá a denominação ASPIRANTE o motociclista, homem ou mulher, habilitado, possuidor e freqüente usuário de motocicleta ou triciclo, que, ainda não sendo sócio do Moto Grupo, esteja no período de adaptação.

III - Receberá a denominação MEIO ESCUDO o motociclista, homem ou mulher, habilitado, possuidor e frequente usuário de motocicleta ou triciclo, que, ainda não sendo sócio do Moto Clube, tenha cumprido o período probatório como aspirante. 



CAPÍTULO III

Da Diretoria, sua Competência e Composição

Seção I

Da Diretoria e sua Competência

Art. 6º - A Diretoria é o órgão executivo e coordenador do Moto Grupo.

§ 1º - O exercício de cargo da Diretoria não será remunerado.

Art. 7º - À Diretoria compete:

I - Deliberar sobre todas as decisões inerentes ao Moto Grupo e aos seus sócios.

II - Admitir, advertir, suspender e excluir sócios.

III - Apresentar, na Assembléia Geral Ordinária, o relatório de contas e as realizações de sua gestão.

IV - Determinar a pauta das reuniões mensais e Assembléias Gerais.

V - Atribuir tarefas e/ou funções aos sócios nos eventos e passeios organizados pelo Moto Grupo.

Art. 8º - A Diretoria só poderá deliberar com no mínimo 3 (três) membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos.

Art. 9º - Por decisão do Presidente um membro da Diretoria poderá substituir outro no caso de ausência, ou acumular função no caso de impedimento ou vaga, até esta ser preenchida em Assembléia Geral

Art. 10° – A Diretoria e os sócios terão reuniões de trabalho, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário por decisão da Diretoria, além de reuniões semanais ou quinzenais de caráter social.


Seção II

Da Composição

Art. 11° – A Diretoria terá a seguinte composição:

I - Presidente

II - Vice Presidente

III - Conselheiros

§ 1º - Compete ao Presidente: convocar, abrir, presidir, encerrar e cancelar as reuniões do Moto Grupo; representar o Moto Grupo ou nomear preposto que o represente em solenidades cívicas, culturais e esportivas; assinar as correspondências oficiais; autorizar despesas; delegar ações e auxiliar seus conselheiros; votar em caso de empate; promover a arrecadação das contribuições dos sócios do Moto Grupo; elaborar balancete mensal da receita e da despesa e apresentá-lo para os sócios do Moto Grupo; assinar os cheques emitidos pelo Moto Grupo; ter, sob sua guarda e responsabilidade, toda documentação de caráter financeiro do Moto Grupo; efetuar as despesas do Moto Grupo, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovado em Assembléia e, cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto.

§ 2° Compete ao Vice Presidente: cumprir e fazer cumprir o presente estatuto no interesse do Moto Clube; colaborar com o Presidente em todas as tarefas e funções; substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo toda responsabilidade que o cargo confere; promover o intercâmbio com outras entidades do gênero; responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria;

§ 3º - Compete aos conselheiros: elaborar as atas das reuniões; manter cadastro atualizado dos membros do Moto Grupo; difundir os eventos, encontros, campanhas e demais atividades sociais, culturais e esportivas do Moto Grupo; editar publicações relacionadas com o Moto Grupo; manter o site atualizado; formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Moto Grupo; elaborar documentos e pautas das reuniões e outras atividades correlatas quando assim determinado pelo Presidente.

Art. 12° – Os cargos da Diretoria se sucederão, temporariamente, na seqüência estabelecida no artigo anterior, nos casos de ausência ou impedimento.


CAPÍTULO IV

Das Assembléias Gerais e das Reuniões Ordinárias

Art. 13° – A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Presidente ou pela maioria dos sócios efetivos do Moto Grupo, para apreciação de proposta de alteração do Estatuto ou a avaliação de um candidato a Aspirante, assim como a sua promoção a efetivo.

Art. 14° – A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios efetivos, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.

Art. 15° – A Assembléia Geral será convocada por escrito, ou por meio eletrônico com comprovação de recebimento, e somente deliberará sobre matéria constante da ordem do dia do respectivo ato convocatório.

Art. 16° – As reuniões ordinárias realizar-se-ão em datas a combinar.

Art. 17° – Nas Assembléias Gerais e nas reuniões ordinárias serão lavradas atas que serão aprovadas e assinadas pelos presentes.


CAPÍTULO V

Da Admissão de Sócios

Art. 18° – São condições para admissão no Moto Grupo como sócio efetivo:

I - Possuir motocicleta de no mínimo 125 cilindradas, com documentos em dia e em perfeitas 
condições de uso e segurança.

II - Possuir habilitação para condução de motocicletas, de acordo com a legislação vigente.

III - Ser apresentado por um sócio fundador ou efetivo.

IV - Cumprir o período de adaptação e avaliação.

V - Ter o seu ingresso aprovado em Assembléia Geral.

Parágrafo único: Com base no principio da Indivisibilidade descrito no Inciso II, Art 3°, Cap 1 deste estatuto, o associado é obrigado a andar dentro do comboio.

Art. 19° – Ao ser apresentado à Diretoria o candidato preencherá a Ficha de Solicitação de Filiação, informando todos os dados solicitados, para serem analisados pela Diretoria e, posteriormente, aprovação em Assembléia Geral.

Art. 20° – Ao ser admitido como Aspirante, o candidato deverá ter uma cópia do Estatuto para que seja lido e compreendido, passando por um período de adaptação e avaliação de 1 (um) ano.

§ 1º - Durante o período de adaptação o candidato será avaliado por seu comportamento, espírito de equipe, companheirismo, responsabilidade e outras qualidades que o tornem merecedor do diploma de Paraíbas do Asfalto.

§ 2º - No período de avaliação do Aspirante a Diretoria e os associados ficarão com a responsabilidade de acompanhá-lo e fiscalizá-lo.

§ 3º - Após o período probatório e havendo a aprovação dos membros efetivos e diretoria, o aspirante é promovido a meio escudo para mais 1 (um) ano de avaliação.


CAPÍTULO VI

Dos Direitos e Deveres dos Sócios

Seção I

Dos Sócios Fundadores e Efetivos

Art. 21° – São direitos dos sócios Fundadores e efetivos:

I - Participar de todos os eventos, viagens, passeios, reuniões, campanhas e festas, gozando de todos os direitos sociais do Moto Grupo.

II - Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar sobre todos os assuntos abordados.

III - Apresentar à Diretoria a indicação para novos sócios.

IV  - Usar o brasão dos Paraíbas do Asfalto.

Art. 22° – São deveres dos sócios Fundadores e efetivos:

I - Participar ativamente de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de todos os eventos realizados pelo Moto Grupo, justificando-se no caso de ausência.

II - Cumprir integralmente o presente Estatuto, assim como todas as deliberações decorrentes da Diretoria, reuniões e Assembléias Gerais.

III - Exercer os cargos e tarefas para os quais seja eleito ou designado pela Diretoria, justificando-se quando declinar dos mesmos.

IV - Manter seu veículo (motocicleta ou triciclo) em perfeitas condições de uso, tanto mecânico quanto legalmente documentado.

V - Comunicar à Diretoria toda e qualquer mudança em seus dados cadastrais.

VI - Manter em dia as suas mensalidades.

VII - Usar o brasão do Moto Grupo sempre que possível e estiver nos eventos do Moto Grupo.

VIII - Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios, ou em casos particulares quando solicitado ou por iniciativa própria.


Seção II

Dos Sócios Dependentes e Honorários

Art. 23° – São direitos dos sócios dependentes e honorários:

I - Participar de todos os eventos, viagens, passeios, reuniões, campanhas e festas do Moto Grupo.

II - Usar o brasão do Moto Grupo.

Art. 24° – São deveres dos sócios dependentes e honorários:

I - Respeitar o presente Estatuto, assim  como todas as deliberações decorrentes da Diretoria, reuniões e Assembléias Gerais.

II - Usar o equipamento de segurança (capacete, jaqueta,  luvas e calçados adequados) quando for conduzido na garupa da motocicleta.


CAPÍTULO VII

Das Penalidades

Art. 25° – Qualquer infração ao que estiver disposto no presente Estatuto acarretará em sanções.

Art. 26° – Dependendo de sua gravidade, as sanções serão:

I - Advertência

II - Suspensão

III - Exclusão

Art. 27° – A advertência, que pode ser verbal ou escrita, será aplicada pela Diretoria aos sócios que:

I - Cometerem faltas leves.

II - Ficarem inadimplentes em 3 (três) mensalidades sem motivos aceitáveis.

III - Faltarem, sem justificativa, 3 (três) reuniões consecutivas.

IV - Não comparecerem às Assembléias Gerais.

V - Apresentarem comportamento inadequado durante as viagens, passeios, reuniões ou qualquer outro evento.

Art. 28° – A suspensão de um sócio dar-se-á, por decisão da Assembléia Geral, quando:

I - Ocorrer falta grave.

II - Houver mau comportamento de forma a  vir denegrir a imagem do Moto Grupo ou causar constrangimento aos seus sócios.

III - Estiver inadimplente em 4 (quatro) mensalidades sem motivos aceitáveis.

IV - Faltar, sem justificativa, 4 (quatro) reuniões consecutivas.

V - Reincidir no não comparecimento à Assembléia Geral.

Art. 29° – A exclusão de um sócio dar-se-á, por decisão da Assembléia Geral, quando:

I - Ocorrer falta gravíssima relacionada à sua conduta, comportamento, espírito de equipe e companheirismo.

II - Estiver inadimplente em 5 (cinco) mensalidades sem motivos aceitáveis.

III - Estiver ausente por mais de 5 (cinco) meses à qualquer reunião ou evento do Moto Grupo, sem justificativas.

IV - A punição de suspensão não tiver o caráter educativo necessário, ocorrendo o sócio em reincidência.

V - For legalmente condenado por crime que tenha praticado ou participado.

VI - Cometer atos, ou possuir vícios ou tomar atitudes que tornem o seu autor indesejável à comunidade do Moto Grupo ou do motociclismo.

VII – Pedir licença do Moto Grupo estando inadimplente.


CAPÍTULO VIII

Das Licenças e Afastamentos

Art. 30° – Todo sócio, fundador ou efetivo, pode, por motivos particulares, solicitar licenciamento do Moto Grupo.

§ 1º - Este licenciamento poderá ser por um período de, no máximo, 6 (seis) meses.

§ 2º - Para a solicitação do licenciamento é necessário que o sócio esteja em dia com as mensalidades.

§ 3º - Durante o período de licenciamento fica o sócio impedido de utilizar os símbolos oficiais do Moto Grupo.

Art. 31° – Qualquer sócio pode solicitar afastamento definitivo do Moto Grupo.


CAPÍTULO IX

Dos Símbolos Oficiais

Art. 32° – São considerados símbolos oficiais do Moto Grupo:

I - Escudo serigrafado ou bordado

II - Bandeira de eventos

III - Bandeira de reuniões

IV - Bandeirinha para motocicleta

V - Blusa de sócio efetivo

VI - Boné com escudo bordado

§ 1º - O Símbolo Oficial do Moto Grupo Paraíbas do Asfalto conforme a imagem abaixo:


CAPÍTULO X

Do Patrimônio e da Receita

Art. 33° – O patrimônio do Moto Grupo constituirá de bens móveis e imóveis e outro bem adquirido, legado, doado ou advindo de qualquer outra forma legal.

Art. 34° – A receita do Moto Grupo provirá de contribuição de seus sócios, de doações de órgãos públicos ou privados, de taxas e outras rendas eventuais, como o produto da venda de material promocional com a marca do Moto Grupo.


CAPÍTULO XI

Da Duração

Art. 35° – O Moto Grupo tem duração por prazo indeterminado, podendo somente ser extinto por unanimidade de seus membros efetivos, exceto se o número residual de membros seja inferior a 4 (quatro) membros. Em caso de dissolução, o seu patrimônio se reverterá para uma entidade filantrópica legalmente constituída neste município, a ser indicada pela Assembléia Geral.


CAPÍTULO XII

Das Disposições Finais

Art. 36° – Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos por decisão da maioria absoluta dos membros da Diretoria.

Art. 37° – Toda e qualquer proposta de alteração deste Estatuto deverá ser apresentada por escrito e aprovada em Assembléia Geral pela maioria dos membros efetivos.

Art. 38° – O Moto Grupo não é responsável, sob nenhuma hipótese, por qualquer dano material ou pessoal que venha ocorrer a qualquer um de seus sócios, ou a terceiros, em qualquer situação.
  


João Pessoa, 10 de Março de 2012.




Renato Costa da Silva Pimentel - Presidente         

Sávio Oliveira de Alexandria - Vice Presidente

Oberlan de Araújo Freitas - Conselheiro

Clemilson Couto Santos - Conselheiro

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