As regras sobre a utilização da viseira de capacete de motociclistas foram alteradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em resolução publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2). De acordo com o órgão, quando a moto estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
Com a publicação, as novas regras passam a valer a partir desta quarta-feira. Antes, não era permitido levantar a viseira em hipótese alguma, enquanto se conduzia o veículo. Outra alteração também se refere quando o motociclista está em movimento, permitindo-se, no caso dos capacetes com "queixeira", pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar. Desse modo, a viseira deverá estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal.
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