Condutores e passageiros de motocicletas no Brasil podem ser obrigados a usar colete ou jaqueta com airbag. Um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 404/2012 com a revisão foi aprovado nesta quarta-feira (03/07/2013) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A proposta ainda deve passar por pelo menos outras duas comissões na Casa e, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado pela CAS estabelece que os motociclistas terão prazo de três anos para adaptação do colete com airbag. A proposta também altera a Lei dos Motoboys (Lei 12.009/2009) para obrigar o uso de dispositivos retrorreflexivos nas roupas. O vestuário de segurança deverá ser dado aos motoboys pelas empresas ou pessoa que empregar ou contratar o condutor, quando o motociclista trabalhar como autônomo.
Além do colete airbag, também constam como itens obrigatórios capacete, botas, luvas e vestimenta que cubra todo o corpo. O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei 9.503/1997 - para determinar que a não utilização desses equipamentos de segurança, tanto pelo motociclista quanto pelo passageiro, seja considerada infração gravíssima.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) manteve no substitutivo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação para os coletes e partes acessórias, mas retirou do texto final a exclusão do pagamento do PIS/Pasep e do Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como queria o autor do projeto original, senador Humberto Costa (PT-PE).
Tira os impostos desses equipamentos. Essa é sim a maneira respeitosa com os profissionais!!!
ResponderExcluirPara quem trabalha na entrega e às vezes não tem nem a capa de chuva (como vi nesta semana), como que vai comprar um equipamento caro desses que já vi custar R$ 1.400,00 (Modelo R-800)?
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